VESTIBULAR SOCIAL - BOLSA ENEM

1. Do Vestibular Social – “BOLSA ENEM”

1.1. O Grupo Educacional Drummond composto pelas Instituições: Faculdade Drummond, unidades Tatuapé e Ponte Rasa e Faculdade João XXIII, oferecerá bolsas de estudo aos interessados que desejam estudar no 1º. semestre de 2010.

1.2. Poderão participar do Vestibular Social Fase 3 - Bolsa ENEM - apenas alunos ingressantes que tenham realizado a prova do ENEM no ano de 2009 sendo vetada a participação de alunos já matriculados nas unidades do Grupo Educacional Drummond.

1.3. Para concorrer às Bolsas, os interessados deverão comparecer à Instituição de interesse, portando documento comprobatório de desempenho do ENEM 2009, momento em que será submetido a uma entrevista com o coordenador do curso escolhido.

1.4. O período para entrevistas e matrículas será de 02 a 13 de fevereiro 2010, das 8h00 às 22h00.

1.5. O candidato deverá portar, no dia da entrevista, o documento de identidade (RG) e CPF originais, bem como o comprovante citado no item 1.3.

1.6. As Instituições de Ensino Superior participantes reservam-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em determinadas áreas, módulos e cursos.

 

2. Da “BOLSA ENEM”

2.1. O objeto da presente parceria é a concessão de bolsas de estudo, nos cursos ministrados pelas Instituições de Ensino Superior participantes com validade até o final do curso, para os alunos ingressantes no 1º. semestre de 2010, através do vestibular social – Fase 3 – Bolsa ENEM.

2.2. As condições de classificação e aprovação no vestibular social - Bolsa ENEM são as seguintes:

2.2.1. Análise do Documento Comprobatório do desempenho do ENEM 2009;

2.2.2. A análise do Documento levará em consideração a média aritmética global obtida através da somatória dos pontos alcançados pelo candidato nas quatro competências solicitadas pelo ENEM (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias) somadas à Redação e divididas por cinco.

= Média Geral do aluno

 

2.3. As bolsas serão distribuídas aos candidatos que se classificarem no vestibular social - Fase 3 – Bolsa ENEM conforme os quadros abaixo:

N° de pontos obtidos

% de desconto

Quantidade de bolsas

De 500 a 600

60%

1000

De 600,1 a 700

70%

500

De 700,1 a 800

80%

500

De 800,1 a 900

90%

250

De 900,1 a 1000

100%

250

2.4. O percentual de desconto obtido será mantido durante todo o curso.

2.5. O valor da “BOLSA ENEM” incidirá exclusivamente sobre as parcelas, não sendo aplicável a quaisquer outros serviços, taxas ou materiais escolares e será objeto de reajuste legal, de acordo com os índices estabelecidos para os demais alunos das Instituições participantes.

2.6. Sobre o valor da Bolsa não incidem descontos de qualquer natureza advindos de convênios ou outros mantidos pelas Instituições participantes, ou seja, a bolsa não é cumulativa a outros descontos .

2.7. As parcelas deverão ser pagas, impreterivelmente, até a data de seu vencimento. Por qualquer atraso no pagamento, a(s) parcela(s) vencida(s) terá (ão) seu valor integral restituído aos níveis estabelecidos pelas Instituições participantes, sem quaisquer deduções. Verificado o atraso por três vezes, ainda que de modo descontínuo, cessarão os efeitos do benefício concedido.

2.8. Decorrido o prazo de concessão da bolsa, encerram-se todas as obrigações decorrentes deste vestibular.

3. Da Perda da “BOLSA ENEM”

3.1. O aluno perderá a “BOLSA ENEM”, no período letivo subseqüente, nas seguintes hipóteses:

3.1.1. Se não registrar freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas;

3.1.2. Se for reprovado em uma ou mais disciplinas;

3.1.3. Na hipótese prevista no item 2.7;

3.1.4. Trancar, abandonar ou ter cancelado sua matricula;

3.1.5. Prestar falsas declarações por ocasião da entrevista.

3.2. O aluno perderá a “BOLSA ENEM” no mesmo período letivo se vier a praticar atos passíveis de punição com suspensão ou desligamento, hipótese em que deixará de ser concedido o desconto já no pagamento da mensalidade do mês subseqüente àquele em que a punição disciplinar vier a ser aplicada.

4. Das Instituições Participantes

4.1. As Instituições de Ensino Superior participantes são: Faculdades Carlos Drummond de Andrade e Faculdade de Tecnologia João XXIII com seus campi Tatuapé, Penha, Ponte Rasa.

4.2. As Instituições se reservam o direito de só abrir turma com no mínimo 40 alunos matriculados.

4.3. Caso o curso escolhido não forme turma, poderá ser oferecida outra opção de campus, curso ou período para o candidato.

5. Dos Cursos e Vagas

5.1. Os candidatos poderão optar pelo curso de acordo com as vagas indicadas nos editais publicados pelas Instituições de Ensino participantes.

6. Disposições Gerais

6.1. O candidato que for beneficiado pela “BOLSA ENEM” não terá acesso a qualquer outra modalidade de bolsa ou desconto , sendo vetado qualquer tipo de desconto cumulativo.

6.2. Para concorrer à “BOLSA ENEM”, o candidato não poderá estar matriculado em nenhuma das Instituições participantes.

6.3. Não poderão participar colaboradores, funcionários, bem como seus dependentes.

6.4. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento serão solucionados pela comissão Grupo Educacional Drummond – BOLSA ENEM de bolsas de estudos e não gerarão qualquer tipo de recurso à decisão.

 

Consulte o número de vagas por curso/unidade

Faculdade João XXIII

Av. Penha de França, 35 - Penha - SP - CEP: 03606-060 - Fone: (11) 2227-8400