1. Do Vestibular Social – “BOLSA ENEM”
1.1. O Grupo Educacional Drummond composto pelas Instituições: Faculdade Drummond, unidades Tatuapé e Ponte Rasa e Faculdade João XXIII, oferecerá bolsas de estudo aos interessados que desejam estudar no 1º. semestre de 2010.
1.2. Poderão participar do Vestibular Social Fase 3 - Bolsa ENEM - apenas alunos ingressantes que tenham realizado a prova do ENEM no ano de 2009 sendo vetada a participação de alunos já matriculados nas unidades do Grupo Educacional Drummond.
1.3. Para concorrer às Bolsas, os interessados deverão comparecer à Instituição de interesse, portando documento comprobatório de desempenho do ENEM 2009, momento em que será submetido a uma entrevista com o coordenador do curso escolhido.
1.4. O período para entrevistas e matrículas será de 02 a 13 de fevereiro 2010, das 8h00 às 22h00.
1.5. O candidato deverá portar, no dia da entrevista, o documento de identidade (RG) e CPF originais, bem como o comprovante citado no item 1.3.
1.6. As Instituições de Ensino Superior participantes reservam-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em determinadas áreas, módulos e cursos.
2. Da “BOLSA ENEM”
2.1. O objeto da presente parceria é a concessão de bolsas de estudo, nos cursos ministrados pelas Instituições de Ensino Superior participantes com validade até o final do curso, para os alunos ingressantes no 1º. semestre de 2010, através do vestibular social – Fase 3 – Bolsa ENEM.
2.2. As condições de classificação e aprovação no vestibular social - Bolsa ENEM são as seguintes:
2.2.1. Análise do Documento Comprobatório do desempenho do ENEM 2009;
2.2.2. A análise do Documento levará em consideração a média aritmética global obtida através da somatória dos pontos alcançados pelo candidato nas quatro competências solicitadas pelo ENEM (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias) somadas à Redação e divididas por cinco.
= Média Geral do aluno
2.3. As bolsas serão distribuídas aos candidatos que se classificarem no vestibular social - Fase 3 – Bolsa ENEM conforme os quadros abaixo:
N° de pontos obtidos |
% de desconto |
Quantidade de bolsas |
De 500 a 600 |
60% |
1000 |
De 600,1 a 700 |
70% |
500 |
De 700,1 a 800 |
80% |
500 |
De 800,1 a 900 |
90% |
250 |
De 900,1 a 1000 |
100% |
250 |
2.4. O percentual de desconto obtido será mantido durante todo o curso.
2.5. O valor da “BOLSA ENEM” incidirá exclusivamente sobre as parcelas, não sendo aplicável a quaisquer outros serviços, taxas ou materiais escolares e será objeto de reajuste legal, de acordo com os índices estabelecidos para os demais alunos das Instituições participantes.
2.6. Sobre o valor da Bolsa não incidem descontos de qualquer natureza advindos de convênios ou outros mantidos pelas Instituições participantes, ou seja, a bolsa não é cumulativa a outros descontos .
2.7. As parcelas deverão ser pagas, impreterivelmente, até a data de seu vencimento. Por qualquer atraso no pagamento, a(s) parcela(s) vencida(s) terá (ão) seu valor integral restituído aos níveis estabelecidos pelas Instituições participantes, sem quaisquer deduções. Verificado o atraso por três vezes, ainda que de modo descontínuo, cessarão os efeitos do benefício concedido.
2.8. Decorrido o prazo de concessão da bolsa, encerram-se todas as obrigações decorrentes deste vestibular.
3. Da Perda da “BOLSA ENEM”
3.1. O aluno perderá a “BOLSA ENEM”, no período letivo subseqüente, nas seguintes hipóteses:
3.1.1. Se não registrar freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas;
3.1.2. Se for reprovado em uma ou mais disciplinas;
3.1.3. Na hipótese prevista no item 2.7;
3.1.4. Trancar, abandonar ou ter cancelado sua matricula;
3.1.5. Prestar falsas declarações por ocasião da entrevista.
3.2. O aluno perderá a “BOLSA ENEM” no mesmo período letivo se vier a praticar atos passíveis de punição com suspensão ou desligamento, hipótese em que deixará de ser concedido o desconto já no pagamento da mensalidade do mês subseqüente àquele em que a punição disciplinar vier a ser aplicada.
4. Das Instituições Participantes
4.1. As Instituições de Ensino Superior participantes são: Faculdades Carlos Drummond de Andrade e Faculdade de Tecnologia João XXIII com seus campi Tatuapé, Penha, Ponte Rasa.
4.2. As Instituições se reservam o direito de só abrir turma com no mínimo 40 alunos matriculados.
4.3. Caso o curso escolhido não forme turma, poderá ser oferecida outra opção de campus, curso ou período para o candidato.
5. Dos Cursos e Vagas
5.1. Os candidatos poderão optar pelo curso de acordo com as vagas indicadas nos editais publicados pelas Instituições de Ensino participantes.
6. Disposições Gerais
6.1. O candidato que for beneficiado pela “BOLSA ENEM” não terá acesso a qualquer outra modalidade de bolsa ou desconto , sendo vetado qualquer tipo de desconto cumulativo.
6.2. Para concorrer à “BOLSA ENEM”, o candidato não poderá estar matriculado em nenhuma das Instituições participantes.
6.3. Não poderão participar colaboradores, funcionários, bem como seus dependentes.
6.4. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento serão solucionados pela comissão Grupo Educacional Drummond – BOLSA ENEM de bolsas de estudos e não gerarão qualquer tipo de recurso à decisão.
Faculdade João XXIII
Av. Penha de França, 35 - Penha - SP - CEP: 03606-060 - Fone: (11) 2227-8400